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norma nº 2114/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2114 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO COORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 LEI Nº 2.114
 DE 25 DE ABRIL DE 2005 
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONCEDER SUBVENÇÃO 
COORPORAÇÃO MUSICAL SANTA 
CECÍLIA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
conceder subvenção no corrente exercício à COORPORAÇÃO MUSICAL SANTA 
CECÍLIA DE ITAPUÍ/SP, no valor de R$ 11.700,00. 
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá 
ser repassada em 09 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE ABRIL DE 2005.
 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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