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norma nº 2115/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2115 / 2005
Date 2005-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.115
 DE 05 DE MAIO DE 2005 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
 Artigo 1º) - Fica aberto um crédito adicional especial nas dotações da 
Câmara Municipal, do Orçamento Geral da Município, no valor de R$ 
47.000,00(quarenta e sete mil reais), para cobrir as seguintes despesas:
-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- 33.90.00- no valor de 
R$ 30.000,00
-Diárias Civil-03.3.90.14.00- no valor de R$ 8.000,00
-Outras Despesas Variáveis- 3.1.90.16.00-R$ 3.000,00
-Serviços de Consultoria- 3.3.90.35.00- no valor de R$ 6.000,00
Artigo 2º)- As despesas decorrentes da abertura dos Créditos Especiais 
de que trata o artigo 1º, serão cobertas pelas anulações parciais das seguintes 
consignações da Câmara Municipal, do orçamento geral do Município:
-Material de Consumo- 3.3.90.30.00- no valor de R$ 30.000,00
-Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física- no valor de R$l7.000,00
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em 
contrário.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MAIO DE 2005.
 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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