| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2005 |
| Date | 2005-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2605 |
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LEI Nº 2.115 DE 05 DE MAIO DE 2005 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) - Fica aberto um crédito adicional especial nas dotações da Câmara Municipal, do Orçamento Geral da Município, no valor de R$ 47.000,00(quarenta e sete mil reais), para cobrir as seguintes despesas: -Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- 33.90.00- no valor de R$ 30.000,00 -Diárias Civil-03.3.90.14.00- no valor de R$ 8.000,00 -Outras Despesas Variáveis- 3.1.90.16.00-R$ 3.000,00 -Serviços de Consultoria- 3.3.90.35.00- no valor de R$ 6.000,00 Artigo 2º)- As despesas decorrentes da abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º, serão cobertas pelas anulações parciais das seguintes consignações da Câmara Municipal, do orçamento geral do Município: -Material de Consumo- 3.3.90.30.00- no valor de R$ 30.000,00 -Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física- no valor de R$l7.000,00 Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MAIO DE 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor