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norma nº 2117/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2117 / 2005
Date 2005-05-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA.
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 LEI Nº 2.117
 DE 05 DE MAIO DE 2005 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO 
DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM 
QUE ESPECÍFICA.
 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio 
com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos 
Negócios da Fazenda, de acordo com o ajuste objeto do modelo do Anexo I a que se 
refere o Decreto nº 48.176, de 23/10/2003, objetivando a adesão do Município à 
Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado – Sistema BEC/SP – para a 
compra de bens com entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação 
em razão do valor.
 Artigo 2º)- Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a firmar 
instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa 
instituição bancaria como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira 
das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP.
 Artigo 3º)- As despesas com a execução desta lei correção à conta 
de dotações próprias do orçamento vigente.
 Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MAIO DE 2005.
 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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