| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2005 |
| Date | 2005-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA. |
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LEI Nº 2.117 DE 05 DE MAIO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de acordo com o ajuste objeto do modelo do Anexo I a que se refere o Decreto nº 48.176, de 23/10/2003, objetivando a adesão do Município à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado – Sistema BEC/SP – para a compra de bens com entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor. Artigo 2º)- Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a firmar instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa instituição bancaria como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP. Artigo 3º)- As despesas com a execução desta lei correção à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MAIO DE 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor