| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2005 |
| Date | 2005-05-05 |
| Ementa | PROIBE O USO DE AGROTÓXICOS A MENOS DE 1(UM) KILÔMETRO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2609 |
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LEI Nº 2.119 DE 05 DE MAIO DE 2005 PROIBE O USO DE AGROTÓXICOS A MENOS DE 1(UM) KILÔMETRO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica proibido o uso de agrotóxicos em lavouras a menos de 1(um) quilômetro da área urbana do Município de Itapuí. Artigo 2º - Ao infrator será aplicada uma multa de 500 (quinhentas) UFESPs, dobrando a cada reincidência, sem contar com a indenização e tratamento médico e ambulatorial prestado aos intoxicados. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MAIO DE 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor