| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Aumenta o perímetro urbano do município de Itapuí e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ LEI N.º 2.699 DE 30 DE JUNHO DE 2017. AUMENTA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aumentado o perímetro urbano do Município de Itapuí de que trata a Legislação Municipal vigente e suas alterações posteriores. Art. 2º - Passa a integrar o perímetro urbano do Município a área de 194.367,11 metros quadrados contendo a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição no ponto 00; de coordenadas UTM N = 7.538.952,095 m e E = 735.249,253 m, deste segue pela lateral da Estrada Municipal ITI — 020, com o rumo de 39º48'50" SE e distância de 103,70 metros até chegar ao ponto 01; daí segue com o rumo de 28º57'29" SE e distância de 63,01 metros até chegar ao ponto 02; daí segue com o rumo de 25º52'16" SE e distância de 81,21 metros até chegar ao ponto 03; daí segue com o rumo de 24º01'20" SE e distância de 78,20 metros até chegar ao ponto 04; daí segue com o rumo de 32º00'43" SE e distância de 17,41 metros até chegar ao ponto 05; daí segue com o rumo de 40º47'59" SE e distância de 36,43 metros até chegar ao ponto 06; daí segue com o rumo de 50º44'35" SE e distância de 38,15 metros até chegar ao ponto 07; daí segue com o rumo de 59º25'34" SE e distância de 50,27 metros até chegar ao ponto 08; daí segue com o rumo de 56º03'59" SE e distância de 53,49 metros até chegar ao ponto 09; daí segue com o rumo de 47º3911" SE e distância de 71,61 metros até chegar ao ponto 10; daí segue com o rumo de 44º54'48" SE e distância de 76,31 metros até chegar ao ponto 11; daí segue com o rumo de 45º46'12" SE e distância de 109,14 metros até chegar ao ponto 12; daí segue com o rumo de 49º51'19" SE e distância de 74,37 metros até chegar ao ponto 13; daí segue com o rumo de 53º20'44" SE e distância de 91,33 metros até chegar ao ponto 14; daí segue com o rumo de 53º10'40" SE e distância de 42,80 metros até chegar ao ponto 15; deste segue confrontando com a Matricula nº 5.323, propriedade de Antonio André Fachin e Cesar Fachin, com o rumo de 40º18'41" SW e distância de 471,31 metros até chegar ao ponto 16; deste segue confrontando com a Matrícula nº 744, propriedade de Cia Agricola e Industrial São Jorge, com o rumo de 40º28'02" SW e distância de 533,61 metros até chegar ao ponto 17; distante 15,00 metros do eixo da Rodovia Alberto Masson, deste segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Alberto Masson, com o rumo de 13º20'44" SE e distância de 36,27 metros até chegar ao ponto 18; distante 15,00 metros do eixo da Rodovia Alberto Masson, deste segue confrontando com a Gleba "B4”, com o rumo de 56º24'58" SE e distância de 143,48 metros até chegar ao ponto 19; deste segue confrontando com a Gleba "B3", com o rumo de 39º01'39" NE e distância de 266,78 metros até chegar ao ponto 20; deste segue confrontando com a Gleba "B2", com o rumo de 42º59'08" NE e distância de 758,24 metros até chegar ao ponto PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 21; deste transpõe o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal ITI — 020, com o rumo de 42º59'08" NE e distância de 7,69 metros até chegar ao ponto 22; deste segue pela lateral da Estrada Municipal ITI — 020, com o rumo de 53º10'40" NW e distância de 243,82 metros até chegar ao ponto 23; daí segue com o rumo de 53º20'44" NW e distância de 91,04 metros até chegar ao ponto 24; daí segue com o rumo de 49º51'19" NW e distância de 73,71 metros até chegar ao ponto 25; daí segue com o rumo de 45º46'12" NW e distância de 108,71 metros até chegar ao ponto 26; daí segue com o rumo de 44º54'48" NW e distância de 76,47 metros até chegar ao ponto 27; daí segue com o rumo de 47º3911" NW e distância de 72,59 metros até chegar ao ponto 28; daí segue com o rumo de 56º03'59" NW e distância de 54,51 metros até chegar ao ponto 29; daí segue com o rumo de 59º25'34" NW e distância de 49,81 metros até chegar ao ponto 30; daí segue com o rumo de 50º44'35" NW e distância de 36,52 metros até chegar ao ponto 31; daí segue com o rumo de 40º47'59" NW e distância de 34,79 metros até chegar ao ponto 32; daí segue com o rumo de 32º00'43" NW e distância de 15,94 metros até chegar ao ponto 33; daí segue com o rumo de 24º01'20" NW e distância de 77,66 metros até chegar ao ponto 34; daí segue com o rumo de 25º52'16" NW e distância de 81,64 metros até chegar ao ponto 35; daí segue com o rumo de 28º57'29" NW e distância de 64,23 metros até chegar ao ponto 36; daí segue com o rumo de 39º48'50" NW e distância de 99,98 metros até chegar ao ponto 37; deste segue confrontando com confluência da Rua Francisco Casale Novo com a Rua João Ribeiro de Barros, com o rumo de 75º14'22" SW e distância de 11,04 metros até chegar ao ponto 00, ponto inicial desta descrição. Imóvel descrito e individualizado na matrícula nº. 16.409 — 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú. 8 1º - Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE JUNHO DE 2017. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15