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norma nº 2120/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2120 / 2005
Date 2005-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 LEI Nº 2.120
 DE 18 DE MAIO DE 2005 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA 
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
conceder subvenção no corrente exercício a CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE 
ITAPUÍ, referente a contrapartida do Projeto Espaço Amigo, no valor de R$ 
9.000,00. 
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá 
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE MAIO DE 2005.
 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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