| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2611 |
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LEI Nº 2.121 DE 18 DE MAIO DE 2005 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “BOLSA DE ESTUDO” a todos os servidores municipais que estejam matriculados ou que venham a se matricular em curso de ensino superior. Parágrafo único – A concessão de BOLSA DE ESTUDO disposta no “caput” deste artigo será de valor correspondente a até 50% da quantia paga pelo servidor-aluno a título de mensalidade escolar, excluindo-se, porém, as multas e juros porventura existentes em razão de eventuais atrasos no pagamento, bem como eventuais taxas extras que não façam parte da mensalidade. Artigo 2º - O pedido de concessão de BOLSA DE ESTUDO definida nesta lei deverá ser feito anualmente à Prefeitura Municipal, através de requerimento escrito e acompanhado de documento que comprove ser o requerente servidor público e aluno devidamente matriculado em escola de ensino superior. Artigo 3º - Os servidores beneficiados por esta lei deverão apresentar junto à Contabilidade Municipal cópia de documento que comprove o efetivo recolhimento da mensalidade no curso superior ao qual estão matriculados, possibilitando-se as providências cabíveis no sentido de recebimento do valor definido como BOLSA DE ESTUDO. I – O valor a que tiver direito o servidor matriculado em ensino de curso superior será pago pela Administração Municipal em até 10 dias da entrega pelo mesmo do documento citado no “caput” deste artigo, observada a possibilidade do erário público. Artigo 4º - Esta lei não tem efeito retroativo, razão pela qual os servidores que forem beneficiados pela concessão de BOLSA DE ESTUDO, serão reembolsados tão somente da primeira mensalidade posterior à efetiva concessão. 2 Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE MAIO DE 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor