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norma nº 2124/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2124 / 2005
Date 2005-06-17
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS Á MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOS, CONFORME CONSTA DO ARTIGO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS Á SABESP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 LEI Nº 2.124
 DE 17 DE JUNHO DE 2005 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM 
O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E SANEAMENTO, COM A 
INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE 
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE 
SÃO PAULO- SABESP, OBJETIVANDO A 
EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS 
E SERVIÇOS DESTINADOS Á MELHORIA 
DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E 
ESGOTOS, CONFORME CONSTA DO 
ARTIGO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS Á 
SABESP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o 
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia, Recursos 
Hídricos e Saneamento, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico 
do Estado de São Paulo – SABESP, Convênio para Implantação de rede coletora de 
esgoto, 1,400 m, de 150mm de tubo cerâmica e 250 ramais domiciliares de esgoto 
completos, localizados no Bairro Mar Azul.
§ 1º O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que 
fica fazendo parte integrante da Lei.
§ 2º A Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento participará 
com a importância de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), cabendo ao Município 
participar com R$ 33.850,00 (Trinta e três mil, oitocentos e cinqüenta reais), mais as 
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variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente 
previsto.
Artigo 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras 
e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições 
estipuladas no Convênio lavrado.
Artigo 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP 
receberá 5,0%(cinco por cento) do valor total do convênio, isto é R$ 7.692,50 (Sete 
mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos), que a Prefeitura pagará 
na mesma proporção em que se derem as liberações.
Artigo 4º Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de qualquer 
natureza – ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –
SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato 
Suplementar a serem celebrados.
Artigo 5º O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público. 
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as 
disposições em Contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE JUNHO DE 2005.
 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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