| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS Á MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOS, CONFORME CONSTA DO ARTIGO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS Á SABESP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2.124 DE 17 DE JUNHO DE 2005 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS Á MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOS, CONFORME CONSTA DO ARTIGO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS Á SABESP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Convênio para Implantação de rede coletora de esgoto, 1,400 m, de 150mm de tubo cerâmica e 250 ramais domiciliares de esgoto completos, localizados no Bairro Mar Azul. § 1º O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da Lei. § 2º A Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento participará com a importância de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), cabendo ao Município participar com R$ 33.850,00 (Trinta e três mil, oitocentos e cinqüenta reais), mais as 2 variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto. Artigo 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado. Artigo 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 5,0%(cinco por cento) do valor total do convênio, isto é R$ 7.692,50 (Sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações. Artigo 4º Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados. Artigo 5º O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público. Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em Contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE JUNHO DE 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor