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norma nº 2127/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2127 / 2005
Date 2005-06-22
EmentaINSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO PARA MÉDICOS PLANTONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.127
 DE 22 DE JUNHO DE 2005 
INSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO PARA 
MÉDICOS PLANTONISTAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica instituído o adicional de 
Plantão para médicos plantonistas.
 Artigo 2º - O adicional referido no artigo 
anterior será do equivalente a referencia 05 grau inicial da tabela de vencimentos, 
pelo plantão de 12 horas,
 Parágrafo Único – O presente adicional 
somente será pago após a efetiva demonstração pelo superior imediato de que a 
carga horária excedida era necessária. 
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de Junho de 2005.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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