| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2005 |
| Date | 2005-06-22 |
| Ementa | INSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO PARA MÉDICOS PLANTONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.127 DE 22 DE JUNHO DE 2005 INSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO PARA MÉDICOS PLANTONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica instituído o adicional de Plantão para médicos plantonistas. Artigo 2º - O adicional referido no artigo anterior será do equivalente a referencia 05 grau inicial da tabela de vencimentos, pelo plantão de 12 horas, Parágrafo Único – O presente adicional somente será pago após a efetiva demonstração pelo superior imediato de que a carga horária excedida era necessária. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de Junho de 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor