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norma nº 2131/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2131 / 2005
Date 2005-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA PAGAMENTO DE BENFEITORIAS EM TERRENO ANTERIORMENTE CEDIDO NO DISTRITO INDUSTRIAL E QUE TEVE SUA CESSÃO REVOGADA EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DE PROJETO DE INSTALAÇÃO.
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 LEI Nº 2.131
 DE 04 DE AGOSTO DE 2005 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO 
LEGISLATIVA PARA PAGAMENTO DE 
BENFEITORIAS EM TERRENO 
ANTERIORMENTE CEDIDO NO 
DISTRITO INDUSTRIAL E QUE TEVE 
SUA CESSÃO REVOGADA EM RAZÃO 
DO NÃO CUMPRIMENTO DE 
PROJETO DE INSTALAÇÃO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o 
pagamento de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), dividido em duas parcelas iguais, 
a título de benfeitorias feitas no seguinte terreno: “Rua Dr. Tirso Dias de Almeida 
Prado, faz divisa com a indústria Marina Prado, medindo da divisa desta 50 metros 
até a esquina com a usina Atalla, beirando 40 metros com a divisa Marina Prado até 
chegar a divisa do Dr. Carlos César Facciolo, seguindo nesta por 50 metros e 
concluindo divisa do Sr. Carlos César Facciolo, seguindo nesta por 50 metros e 
concluindo divisa do Sr. Carlos César Facciolo até esquina com a rua Tirso Dias de 
Almeida Prado mas 40 metros, totalizando assim uma área de 2.000 metros 
quadrados. Junto com a mesma está inclusa uma área de 15 metros de divisa por 40 
metros de cumprimento adquirida do Sr. Carlos César Facciolo, totalizando mais 600 
metros quadrados”.
Artigo 2º - O pagamento das benfeitorias se devem em razão de 
preservação de direitos de terceiros de boa-fé que tenham adquirido o imóvel, uma 
vez que a cessão onerosa foi revogada por razão de conveniência e oportunidade 
(Decreto nº 1.102), tendo em vista que não foram cumpridos os prazos para início 
das obras e implantação de indústria. 
Parágrafo Único – Com a revogação o imóvel acima citado volta 
a pertencer ao Município de Itapuí.
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.
2
Prefeitura Municipal de Itapuí, 04 de Agosto de 2005.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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