| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2005 |
| Date | 2005-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA PAGAMENTO DE BENFEITORIAS EM TERRENO ANTERIORMENTE CEDIDO NO DISTRITO INDUSTRIAL E QUE TEVE SUA CESSÃO REVOGADA EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DE PROJETO DE INSTALAÇÃO. |
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LEI Nº 2.131 DE 04 DE AGOSTO DE 2005 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA PAGAMENTO DE BENFEITORIAS EM TERRENO ANTERIORMENTE CEDIDO NO DISTRITO INDUSTRIAL E QUE TEVE SUA CESSÃO REVOGADA EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DE PROJETO DE INSTALAÇÃO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), dividido em duas parcelas iguais, a título de benfeitorias feitas no seguinte terreno: “Rua Dr. Tirso Dias de Almeida Prado, faz divisa com a indústria Marina Prado, medindo da divisa desta 50 metros até a esquina com a usina Atalla, beirando 40 metros com a divisa Marina Prado até chegar a divisa do Dr. Carlos César Facciolo, seguindo nesta por 50 metros e concluindo divisa do Sr. Carlos César Facciolo, seguindo nesta por 50 metros e concluindo divisa do Sr. Carlos César Facciolo até esquina com a rua Tirso Dias de Almeida Prado mas 40 metros, totalizando assim uma área de 2.000 metros quadrados. Junto com a mesma está inclusa uma área de 15 metros de divisa por 40 metros de cumprimento adquirida do Sr. Carlos César Facciolo, totalizando mais 600 metros quadrados”. Artigo 2º - O pagamento das benfeitorias se devem em razão de preservação de direitos de terceiros de boa-fé que tenham adquirido o imóvel, uma vez que a cessão onerosa foi revogada por razão de conveniência e oportunidade (Decreto nº 1.102), tendo em vista que não foram cumpridos os prazos para início das obras e implantação de indústria. Parágrafo Único – Com a revogação o imóvel acima citado volta a pertencer ao Município de Itapuí. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 2 Prefeitura Municipal de Itapuí, 04 de Agosto de 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor