| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2005 |
| Date | 2005-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI DE JAÚ-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2622 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.132 DE 04 DE AGOSTO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI DE JAÚ-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, bem como assinar os respectivos aditamentos e prorrogações, com a Associação Hospitalar “Thereza Perlatti de Jaú-SP”, objetivando a conjugação de esforços para assistência preventiva e curativa de pacientes psiquiátricos domiciliados no município de Itapuí-SP. Artigo 2º)- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento de convênio: I- da Prefeitura: a)- repassar, mensalmente, a importância de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais); b)- conduzir os pacientes da sede do município até a entidade; c)- reconduzir os pacientes as suas residências, mediante atestado de alta passado pelo representante da associação. II- da Associação: a)- manter, no mínimo 02(dois) leitos para atendimento dos pacientes encaminhados pelo município; b)- prestar toda a assistência médica e hospitalar necessária, inclusive medicamentos e alimentação, durante todo o período de internação; c)- manter permanente comunicação das ações implementadas com a Diretoria de Higiene e Saúde do Município; d)- aplicar os recursos repassados com atividades finalisticas ou de suporte às ações voltadas a consecução do objeto do convênio a ser celebrado; e)- prestar contas dos recursos recebidos da Prefeitura, a ser submetida a 2 Diretoria de Higiene e Saúde e Conselho Municipal de Saúde; f)- devolver os recursos não aplicados bem como as despesas impróprias glosadas pela Prefeitura. Artigo 3º)- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 2.030 de 27 de Maio de 2002. Prefeitura Municipal de Itapuí, 04 de Agosto de 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor