| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO EM FACE DAS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS. |
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LEI Nº 2.133 DE 19 DE AGOSTO DE 2005 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO EM FACE DAS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Procurador do Município autorizado a receber verbas relacionadas aos honorários advocatícios face aos processos de execuções fiscais que forem pagos de forma judicial ou administrativa. Artigo 2º - Os honorários a serem recebidos pelo Procurador do Município será sempre no importe máximo de 10% (dez por cento) do valor pago aos cofres públicos. Parágrafo único – Os honorários referentes a presente lei referem-se tão somente as execuções fiscais ajuizadas, não excluindo o direito de recebimento dos honorários nas ações em que o Poder Público é autor ou réu . Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 19 de agosto de 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor