br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2133/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 2005
Date 2005-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO EM FACE DAS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS.
native_id2623

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 LEI Nº 2.133
 DE 19 DE AGOSTO DE 2005 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO 
LEGISLATIVA PARA RECEBIMENTO 
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO EM 
FACE DAS EXECUÇÕES FISCAIS 
AJUIZADAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Procurador do Município autorizado a receber 
verbas relacionadas aos honorários advocatícios face aos processos de execuções 
fiscais que forem pagos de forma judicial ou administrativa.
Artigo 2º - Os honorários a serem recebidos pelo Procurador do 
Município será sempre no importe máximo de 10% (dez por cento) do valor pago aos 
cofres públicos.
Parágrafo único – Os honorários referentes a presente lei 
referem-se tão somente as execuções fiscais ajuizadas, não excluindo o direito de 
recebimento dos honorários nas ações em que o Poder Público é autor ou réu .
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 19 de agosto de 2005.
 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

open original →