| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO DESCONTE DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES À DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.135 DE 19 DE AGOSTO DE 2005 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO DESCONTE DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES À DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento, valores relacionados a débitos fiscais do município de funcionários que estejam inadimplentes. Parágrafo único – A autorização para desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do funcionário municipal que tenha interesse em saldar seu débito. Artigo 2º - O valor autorizado para desconto não pode ultrapassar o importe de 20% (vinte por cento) do valor recebido ao mês. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 19 de agosto de 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor