| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | DISCIPLINA A FORMA DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.137 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 DISCIPLINA A FORMA DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica determinado que todo funcionário da Diretoria Municipal de Higiene e Saúde (médico e dentista) são obrigados a prescrever seus medicamentos na forma do sal (genérico) obedecendo assim determinação do Conselho Federal de Medicina, respeitando sempre a lista de medicamentos da farmácia da Diretoria Municipal de Higiene e Saúde, salvaguardando casos de exceção patente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 13 de setembro de 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor