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norma nº 2137/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2137 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaDISCIPLINA A FORMA DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.137
 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 
DISCIPLINA A FORMA DE PRESCRIÇÃO 
DE MEDICAMENTOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica determinado que todo funcionário da Diretoria 
Municipal de Higiene e Saúde (médico e dentista) são obrigados a prescrever 
seus medicamentos na forma do sal (genérico) obedecendo assim determinação 
do Conselho Federal de Medicina, respeitando sempre a lista de medicamentos 
da farmácia da Diretoria Municipal de Higiene e Saúde, salvaguardando casos de 
exceção patente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 13 de setembro de 2005.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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