| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUSSESP. |
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LEI Nº 2.139 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUSSESP. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de Geração de Emprego e Renda. Artigo 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de setembro de 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor