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norma nº 2139/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2139 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUSSESP.
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 LEI Nº 2.139
 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO 
SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO 
DE SÃO PAULO – FUSSESP.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo 
por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de 
Geração de Emprego e Renda.
Artigo 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as 
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os 
participes.
 Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de setembro de 2005.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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