| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | DISCIPLINA NORMAS E CRITÉRIOS SOCIAIS PARA CESSÃO DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.141 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005 DISCIPLINA NORMAS E CRITÉRIOS SOCIAIS PARA CESSÃO DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica a Diretoria de Higiene e Saúde e a Diretoria de Ação Social e Cidadania autorizada a conceder benefícios sociais como Medicamentos não padronizados pela Diretoria Municipal de Higiene e Saúde e Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania e Secretaria de Estado da Saúde ( Ortese e Prótese Odontológicos; Programa de Planejamento Familiar; Alimentação Especial; Tratamento Fora do Domicílio; Fornecimento de Cestas Básicas Alimentícias; Auxílio Transporte; Auxílio Funeral, dentre outros a serem determinados pela Diretoria Municipal de Higiene e Saúde e Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania. Artigo 2º)- Os critérios sociais para obtenção dos benefícios descriminados no “caput” anterior somente serão concedidos mediante comprovação de: I- residir no município no mínimo 6 meses; II- renda per capita de até 1/3 do salário mínimo ou comprometimento da renda em função de sua necessidade em até 1/3 do salário mínimo; III- se possuir filhos em idade escolar, os mesmos deverão estar devidamente matriculados e freqüentando escolas; IV- estar em dia com os programas executados pela Diretoria Municipal de Higiene e Saúde (carteira de vacinação, saúde bucal, cartão sus, etc...). Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de Julho de 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor