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norma nº 2141/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2141 / 2005
Date 2005-11-09
EmentaDISCIPLINA NORMAS E CRITÉRIOS SOCIAIS PARA CESSÃO DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.141
 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005 
DISCIPLINA NORMAS E CRITÉRIOS 
SOCIAIS PARA CESSÃO DE 
BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica a Diretoria de Higiene e Saúde e a Diretoria de 
Ação Social e Cidadania autorizada a conceder benefícios sociais como 
Medicamentos não padronizados pela Diretoria Municipal de Higiene e Saúde e 
Diretoria Municipal de Ação Social e Cidadania e Secretaria de Estado da Saúde ( 
Ortese e Prótese Odontológicos; Programa de Planejamento Familiar; 
Alimentação Especial; Tratamento Fora do Domicílio; Fornecimento de Cestas 
Básicas Alimentícias; Auxílio Transporte; Auxílio Funeral, dentre outros a serem 
determinados pela Diretoria Municipal de Higiene e Saúde e Diretoria Municipal 
de Ação Social e Cidadania.
Artigo 2º)- Os critérios sociais para obtenção dos benefícios 
descriminados no “caput” anterior somente serão concedidos mediante 
comprovação de:
I- residir no município no mínimo 6 meses;
II- renda per capita de até 1/3 do salário mínimo ou comprometimento da 
renda em função de sua necessidade em até 1/3 do salário mínimo;
III- se possuir filhos em idade escolar, os mesmos deverão estar devidamente 
matriculados e freqüentando escolas;
IV- estar em dia com os programas executados pela Diretoria Municipal de 
Higiene e Saúde (carteira de vacinação, saúde bucal, cartão sus, etc...). 
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de Julho de 2005.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
 Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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