| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DELEGANDO O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUÍDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI Nº 9.503/97. |
| native_id | 2631 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.142 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DELEGANDO O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUÍDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI Nº 9.503/97. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Itapuí, autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Artigo 2º As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de novembro de 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor