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norma nº 2144/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2144 / 2005
Date 2005-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÔNIBUS MUNICIPAL A TERCEIROS MEDIANTE O PAGAMENTO DE TAXA AOS COFRES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.144
 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
UTILIZAÇÃO DE ÔNIBUS MUNICIPAL A 
TERCEIROS MEDIANTE O PAGAMENTO 
DE TAXA AOS COFRES PÚBLICOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar 
taxa pela utilização de ônibus municipal.
Parágrafo único – A utilização, mediante o pagamento da 
respectiva taxa, tanto do ônibus municipal, somente poderá se dar por entidades 
assistenciais, escolas, entidades religiosas, clube da 3ª idade e sociedade civil 
legalmente constituída e organizada. 
Artigo 2º - O pedido para utilização do ônibus municipal deve ser 
feito com antecedência mínima de 10 dias e somente será autorizada quando a 
Prefeitura Municipal não tiver outro serviço ou planos para o mesmo.
Artigo 3º - A autorização para utilização do veículo somente se 
dará ao mesmo requerente, de acordo com a disponibilidade da administração 
municipal.
Parágrafo Único – Somente será autorizada a utilização do 
veículo quando a volta para a cidade de Itapuí der-se no mesmo dia, vedando-se 
viagens de longa distância e com vários dias seguidos de utilização, devendo a 
viagem se circunscrever na região de Itapuí. 
Artigo 4º - A taxa a ser paga pelo requerente será de R$ 1,30 
(um real e trinta centavos) por quilômetro rodado, englobando-se a ida e a volta, fato 
este que se verificará quando da solicitação ao Poder Público e será paga no ato da 
autorização mediante guia em conta de depósito bancário.
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Parágrafo Único – Os valores correspondentes ao pedágio 
serão pagos à parte, diretamente à concessionária da rodovia a ser utilizada. 
Artigo 5º - O valor da taxa cobrada será atualizada de acordo 
com a atualização dos combustíveis, mediante decreto.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de novembro de 2005.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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