| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2005 |
| Date | 2005-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÔNIBUS MUNICIPAL A TERCEIROS MEDIANTE O PAGAMENTO DE TAXA AOS COFRES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.144 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÔNIBUS MUNICIPAL A TERCEIROS MEDIANTE O PAGAMENTO DE TAXA AOS COFRES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar taxa pela utilização de ônibus municipal. Parágrafo único – A utilização, mediante o pagamento da respectiva taxa, tanto do ônibus municipal, somente poderá se dar por entidades assistenciais, escolas, entidades religiosas, clube da 3ª idade e sociedade civil legalmente constituída e organizada. Artigo 2º - O pedido para utilização do ônibus municipal deve ser feito com antecedência mínima de 10 dias e somente será autorizada quando a Prefeitura Municipal não tiver outro serviço ou planos para o mesmo. Artigo 3º - A autorização para utilização do veículo somente se dará ao mesmo requerente, de acordo com a disponibilidade da administração municipal. Parágrafo Único – Somente será autorizada a utilização do veículo quando a volta para a cidade de Itapuí der-se no mesmo dia, vedando-se viagens de longa distância e com vários dias seguidos de utilização, devendo a viagem se circunscrever na região de Itapuí. Artigo 4º - A taxa a ser paga pelo requerente será de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por quilômetro rodado, englobando-se a ida e a volta, fato este que se verificará quando da solicitação ao Poder Público e será paga no ato da autorização mediante guia em conta de depósito bancário. 2 Parágrafo Único – Os valores correspondentes ao pedágio serão pagos à parte, diretamente à concessionária da rodovia a ser utilizada. Artigo 5º - O valor da taxa cobrada será atualizada de acordo com a atualização dos combustíveis, mediante decreto. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de novembro de 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor