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norma nº 2146/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2146 / 2005
Date 2005-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.146
 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005 
 
 
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA 
FINS DE BASE DE CÁLCULO E 
RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2006, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- O valor venal encontrado para fins de base de cálculo 
de lançamento em 2006, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbano, será o utilizado para recolhimento, no referido ano de 2006, do Imposto 
Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis 
e de direitos reais sobre eles –ITBI
Artigo 2º)- Suspende no ano de 2006, a atualização disposta no 
parágrafo 2º do artigo 9º da lei nº 1.444, DE 14/03/89.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e 
terá eficácia a partir de 01/01/2006, data em que ficarão revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de novembro de 2005.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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