| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2005 |
| Date | 2005-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.146 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005 DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O valor venal encontrado para fins de base de cálculo de lançamento em 2006, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, será o utilizado para recolhimento, no referido ano de 2006, do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles –ITBI Artigo 2º)- Suspende no ano de 2006, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º da lei nº 1.444, DE 14/03/89. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 01/01/2006, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de novembro de 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor