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norma nº 2147/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2147 / 2005
Date 2005-11-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI N. 2.001/01 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL, ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.147
 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI N. 
2.001/01 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A 
FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE 
CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL, 
ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal 
de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - O artigo 3º da lei municipal n. 2001/01 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - A entidade que celebrar convênio com 
o Poder Executivo fica encarregada de prestar os serviços, mediante a contratação e 
pagamento dos salários dos profissionais prestadores do serviço, sendo de 
responsabilidade dos agentes públicos municipais o gerenciamento e coordenação 
dos trabalhos, sendo que o município se encarregará de fornecer materiais e 
medicamentos.
Parágrafo Único – Por gestão do programa se 
entende a atividade e a responsabilidade de dirigir o sistema de saúde, mediante o 
exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, 
acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de novembro de 2005.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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