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norma nº 2149/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2149 / 2005
Date 2005-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESADO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
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 LEI Nº 2.149
 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005 
 
 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
 DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O
 EXERCÍCIO DE 2006.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1º.)- O Orçamento geral do município de Itapuí, para o Exercício de 
2006, estima a receita e fixa a despesa em R$ 9.470.000,00 (Nove Milhões, 
Quatrocentos e Setenta Mil Reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º.)- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes no Anexo nº. 02, da Lei nº. 4.320/64, atualizada pela 
Portaria nº. 303, de 28 de abril de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, com o 
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES..................................................................R$ 10.417.000,00
Receita Tributária.................................................................................R$ 860.000,00
Receitas Imobiliárias.............................................................................R$ 20.000,00
Receita Industrial..................................................................................R$ 450.000,00
Transferências Correntes....................................................................R$ 8.660.000,00
Outras Receitas Correntes...................................................................R$ 427.000,00
RECEITA DE CAPITAL........................................................................R$ 68.000,00
Operações de Créditos...........................................................................R$ 8.000,00
Alienações de Bens...............................................................................R$ 10.000,00
Transferência de Capital.......................................................................R$ 50.000,00
 - Sub-Total........R$ 10.485.000,00
(-) Deduções da Receita Corrente para o FUNDEF............................R$ 1.015.000,00
 - Total Geral......R$ 9.470.000,00
Artigo 3º.)- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, 
programas de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte 
desdobramento:
01 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
2
01 – Poder Legislativo...........................................................................R$ 435.000,00
02 – Poder Executivo...........................................................................R$ 1.156.000,00
08 – Assistência Social..........................................................................R$ 511.000,00
09 – Previdência Social.........................................................................R$ 250.000,00
10 - Saúde............................................................................................R$ 2.184.000,00
11 - Trabalho.........................................................................................R$ 140.000,00
12 - Educação......................................................................................R$ 2.110.000,00
13 - Cultura............................................................................................R$ 156.000,00
15 - Urbanismo.....................................................................................R$ 1.394.000,00
17 - Saneamento...................................................................................R$ 576.000,00
20 - Agricultura.......................................................................................R$ 52.000,00
23 – Comércio e Serviços......................................................................R$ 91.000,00
26 - Transporte......................................................................................R$ 214.000,00
27 - Desporto e Lazer............................................................................R$ 196.000,00
28 - Encargos Especiais..........................................................................R$ 5.000,00
 - Total Geral.......R$ 9.470.000,00
02 - POR SUB-FUNÇÕES:
031 – Ação Legislativa..........................................................................R$ 435.000,00
122 – Administração Geral....................................................................R$ 681.000,00
123 – Administração Financeira............................................................R$ 385.000,00
126 – Tecnologia da Informação............................................................R$ 90.000,00
244 – Assistência Comunitária..............................................................R$ 481.000,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente......................................R$ 30.000,00
271 – Previdência Básica......................................................................R$ 250.000,00
301 – Atenção Básica...........................................................................R$ 2.184.000,00
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador........................................R$ 140.000,00
361 - Ensino Fundamental....................................................................R$ 859.000,00
362 - Ensino Médio.................................................................................R$ 26.000,00
364 - Ensino Superior............................................................................R$ 306.000,00
365 - Educação Infantil..........................................................................R$ 721.000,00
367 – Educação Especial.......................................................................R$ 96.000,00
365 - Creche..........................................................................................R$ 102.000,00
392 - Cultura..........................................................................................R$ 156.000,00
452 - Serviços Urbanos........................................................................R$ 1.394.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano........................................................R$ 576.000,00
606 – Extensão Rural.............................................................................R$ 52.000,00
695 - Turismo.........................................................................................R$ 91.000,00
782 - Transporte Rodoviário..................................................................R$ 214.000,00
812 - Desporto Comunitário..................................................................R$ 196.000,00
843 - Serviço da Dívida Interna...............................................................R$ 5.000,00
 - Total Geral.......R$ 9.470.000,00
3
03 - POR CATEGORIAS ECONOMICAS:
- Despesas Correntes...........................................................................R$ 8.970.000,00
- Despesas de Capital...........................................................................R$ 500.000,00
 - Total.............R$ 9.470.000,00
04 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:
1 - Poder Legislativo
1.1- Câmara Municipal..........................................................................R$ 435.000,00
2 - Poder Executivo
2.1- Administração Geral......................................................................R$ 9.035.000,00
 - Total.............R$ 9.470.000,00
Artigo 4º.)- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição 
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária a:
I - Realizar operações de créditos por antecipação da receita no termos da legislação 
em vigor.
II – Abrir créditos adicionais suplementares por Decreto até o limite de 50% 
(cinqüenta por cento) do orçamento das despesas nos termos da legislação vigente.
III – Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de 
programação, nos termos do Inciso VI, do Artigo 167, da Constituição Federal.
IV – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os 
resultados previstos.
Artigo 5º.)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de novembro de 2005.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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