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norma nº 2676/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2676 / 2017
Date 2017-01-05
EmentaAltera a Lei Nº 2.674 de 01 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
LEI Nº. 2.676
ALTERA A LEI Nº. 2.674 DE 01 DE DEZEMBRO DE
2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, os erros constantes no artigo 1º e artigo 4º,
inciso IV da Lei nº. 2.674/2016, que “orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí,
para o exercício financeiro de 2017”, pois mencionam irregularmente o exercício de 2016,
sendo que a Lei trata-se do orçamento do exercício de 2017;
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e eu promulgo e sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º). O artigo 1º da Lei 2.674 de 01 de dezembro de2016 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º). O orçamento geral do Município de Itapuí, para o exercício de 2017, estima a
receita e fixa a despesa em R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), discriminados
pelos anexos desta Lei.”
Artigo 2º). O artigo 48, inciso IV, da Lei 2.674 de 01 de dezembro de2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 4º)...
IV — Abrir créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, por conta do excesso de
arrecadação previsto durante o exercício de 2017 e/ou por conta do Superávit Financeiro
apurado no exercício anterior;”
Artigo 3º). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º). Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 05 de janeiro de 2017.
Prefeito
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra. 4”
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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