| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2156 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.156 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005 DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito do município de Itapuí, Estado de São Paulo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - As escolas particulares em funcionamento no município de Itapuí, seguirão os mesmos horários letivos das Escolas Públicas Municipais em funcionamento em nossa cidade, a saber: HORÁRIO MATUTINO Entrada à partir das 7:00 horas e saída até às 12:20 horas. HORÁRIO VESPERTINO Entrada à partir das 13:00 horas e saída até às 17:30 horas. HORÁRIO NOTURNO Entrada à partir das 19:00 horas e saída até às 22:45 horas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 07 de dezembro de 2005. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor