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norma nº 2156/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2156 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.156
 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005 
DISPÕE SOBRE OS HORÁRIOS DE 
FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS 
PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE 
ITAPUÍ/SP E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito do município de Itapuí, 
Estado de São Paulo.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - As escolas particulares em funcionamento no 
município de Itapuí, seguirão os mesmos horários letivos das Escolas Públicas 
Municipais em funcionamento em nossa cidade, a saber:
HORÁRIO MATUTINO
Entrada à partir das 7:00 horas e saída até às 12:20 horas.
HORÁRIO VESPERTINO
Entrada à partir das 13:00 horas e saída até às 17:30 horas.
HORÁRIO NOTURNO
Entrada à partir das 19:00 horas e saída até às 22:45 horas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 07 de dezembro de 2005.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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