| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2006 |
| Date | 2006-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2.163 DE 21 DE MARÇO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ, no valor de R$ 44.400,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de março de 2006. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor