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norma nº 2166/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2166 / 2006
Date 2006-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 LEI Nº 2.166
 DE 21 DE MARÇO DE 2006 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER 
SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ 
DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a CASA DA 
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 84.600,00, a saber:
a) R$ 15.000,00 - como contrapartida do município no Programa Espaço Amigo,
b) R$ 69.600,00 – para desenvolvimento de atividades educacionais.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá 
ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos 
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo 
de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de 
suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta 
no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem 
qualquer ônus. 
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
2
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de março de 2006.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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