| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE RECEBEM REPASSES DE VERBAS ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.168 DE 10 DE ABRIL DE 2006 DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE RECEBEM REPASSES DE VERBAS ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Ficam todas as Associações, Organizações Não Governamentais (ONG’S), Entidades Filantrópicas, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos e todos os demais entes públicos ou privados que recebem verbas públicas mediante a celebração de convênio com o município de Itapuí, obrigados a prestar contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Único – A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 2º - A obrigatoriedade da prestação de contas visa atender aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, bem como verificar a real destinação da aplicação das verbas públicas que estão sendo repassadas a terceiros. Parágrafo Único – A Prestação de Contas das entidades beneficiadas, será realizada no último dia útil do mês subseqüente ao recebimento da verba, devendo ser encaminhado cópia da prestação de contas, trimestralmente, para análise do Poder Legislativo. Artigo 3º - Em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de abril de 2006. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor