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norma nº 2168/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2168 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE RECEBEM REPASSES DE VERBAS ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.168
 DE 10 DE ABRIL DE 2006 
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE 
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS 
ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS 
QUE RECEBEM REPASSES DE 
VERBAS ATRAVÉS DE CONVÊNIO 
FIRMADO COM O MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Ficam todas as Associações, Organizações Não 
Governamentais (ONG’S), Entidades Filantrópicas, Pessoas Jurídicas sem fins 
lucrativos e todos os demais entes públicos ou privados que recebem verbas 
públicas mediante a celebração de convênio com o município de Itapuí, obrigados a
prestar contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único – A prestação de contas deve ser feita no 
prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de 
suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 2º - A obrigatoriedade da prestação de contas visa 
atender aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, bem como 
verificar a real destinação da aplicação das verbas públicas que estão sendo 
repassadas a terceiros.
Parágrafo Único – A Prestação de Contas das entidades 
beneficiadas, será realizada no último dia útil do mês subseqüente ao recebimento 
da verba, devendo ser encaminhado cópia da prestação de contas, trimestralmente, 
para análise do Poder Legislativo.
Artigo 3º - Em caso de descumprimento da obrigação disposta 
no artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem 
qualquer ônus.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
2
Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de abril de 2006.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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