| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2006 |
| Date | 2006-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. |
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LEI Nº 2.172 DE 12 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Itapuí, autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, convenio do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções/Ampliações Escolares-PAC. Artigo 2º As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MAIO DE 2006. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor