| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2006 |
| Date | 2006-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO” E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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LEI Nº 2.174 DE 06 DE JUNHO DE 2006 DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO” E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°) Fica criado o “Programa de Capacitação para o Trabalho” de caráter assistencial, a ser coordenado pela Diretoria de Ação Social e Cidadania, visando proporcionar capacitação profissional, ocupação e renda para munícipes de todas as idades, integrantes da parte da população desempregada e, que sejam residentes e domiciliadas no município de Itapuí, há mais de 03 (três) anos. § 1° O Programa de que se trata esta lei será coordenado pela Diretoria de Ação Social e Cidadania e contará com a participação das demais diretorias da Prefeitura Municipal de Itapuí. § 2° Do total das vagas, ou seja, limitando-se a um número máximo de 50, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência. Art. 2°) O Programa referido no artigo antecedente consiste na concessão de Bolsa Auxilio, no valor mensal de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no fornecimento de cesta básica com os itens constantes do anexo I, seguro de vida e acidentes pessoais, assistência medica na rede de saúde publica no município e na capacitação profissional e/ou alfabetização dos participantes, mediante atividades didático-pedagógicas teóricas e praticas, promovidas pelo Município. Parágrafo Único – Os beneficiados de que trata o “caput” deste artigo serão concedidos pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período. Art. 3°) As condições para o alistamento do participante no Programa, mediante seleção simples, serão definidas em regulamento, observados os seguintes requisitos: I – Estar em situação de desemprego igual ou superior a 1(um) ano, devidamente comprovada, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente, e cuja a renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) “per capta”; 2 II – Ser comprovadamente, residente e domiciliado, no município de Itapuí, há no mínimo 03 (três) anos; Parágrafo único- Será admitido o alistamento de apenas 01(um) beneficiário por núcleo familiar. Art. 4°) No caso do numero de alistamentos superar a quantidade de vagas, a preferência para participação será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios: A-) arrimo de família; B-) maiores encargos familiares; C-) maior tempo de desemprego; D-) mais idade; E-) viúva sem renda familiar; F-) residir a mais tempo no município de Itapuí; G-) maior prole; Art. 5°) A participação do Programa implica na colaboração do participante, em caráter pessoal, mediante a execução de atividades e tarefas de interesse comunitário, decorrentes da implantação e desenvolvimento de projeto específicos, elaborados pelos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, sem qualquer vinculo empregatício e sem comprometimento dos trabalhos já desenvolvidos pelos referidos órgãos. Parágrafo único – A jornada de atividade no Programa será de 06 (seis) horas diárias, em 04(quatro) dias por semana, e mais 01(um) dia de efetiva participação nas atividades didáticos - pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante. Art. 6°) Fica o Poder executivo autorizado a criar condições para o deslocamento dos participantes, bem como a celebrar, através da Diretoria de Ação Social e Cidadania, convênios e outros ajustes que se fizerem necessários para a execução do Programa, respeitadas as disposições legais pertinentes. Art. 7°) O Poder Executivo regulamentará esta lei, através de Decreto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8°) As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 9°) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE JUNHO DE 2006. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor