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norma nº 2174/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2174 / 2006
Date 2006-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE O “PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO” E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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 LEI Nº 2.174
 DE 06 DE JUNHO DE 2006 
DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA DE 
CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO” E DÁ 
PROVIDENCIAS CORRELATAS.
 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito do 
Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°) Fica criado o “Programa de Capacitação 
para o Trabalho” de caráter assistencial, a ser coordenado pela Diretoria de Ação 
Social e Cidadania, visando proporcionar capacitação profissional, ocupação e renda 
para munícipes de todas as idades, integrantes da parte da população 
desempregada e, que sejam residentes e domiciliadas no município de Itapuí, há 
mais de 03 (três) anos.
§ 1° O Programa de que se trata esta lei será 
coordenado pela Diretoria de Ação Social e Cidadania e contará com a participação 
das demais diretorias da Prefeitura Municipal de Itapuí.
§ 2° Do total das vagas, ou seja, limitando-se a 
um número máximo de 50, havendo interessados e funções compatíveis, serão 
destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência.
Art. 2°) O Programa referido no artigo 
antecedente consiste na concessão de Bolsa Auxilio, no valor mensal de R$ 300,00 
(Trezentos Reais), no fornecimento de cesta básica com os itens constantes do 
anexo I, seguro de vida e acidentes pessoais, assistência medica na rede de saúde 
publica no município e na capacitação profissional e/ou alfabetização dos 
participantes, mediante atividades didático-pedagógicas teóricas e praticas, 
promovidas pelo Município.
Parágrafo Único – Os beneficiados de que trata 
o “caput” deste artigo serão concedidos pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser 
prorrogados uma única vez, por igual período.
Art. 3°) As condições para o alistamento do 
participante no Programa, mediante seleção simples, serão definidas em 
regulamento, observados os seguintes requisitos:
I – Estar em situação de desemprego igual ou 
superior a 1(um) ano, devidamente comprovada, e desde que não seja beneficiário 
de seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente, e cuja a 
renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) “per 
capta”;
2
II – Ser comprovadamente, residente e 
domiciliado, no município de Itapuí, há no mínimo 03 (três) anos;
Parágrafo único- Será admitido o alistamento 
de apenas 01(um) beneficiário por núcleo familiar.
Art. 4°) No caso do numero de alistamentos 
superar a quantidade de vagas, a preferência para participação será definida 
mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:
A-) arrimo de família;
B-) maiores encargos familiares;
C-) maior tempo de desemprego;
D-) mais idade;
E-) viúva sem renda familiar;
F-) residir a mais tempo no município de Itapuí;
G-) maior prole;
Art. 5°) A participação do Programa implica na 
colaboração do participante, em caráter pessoal, mediante a execução de atividades 
e tarefas de interesse comunitário, decorrentes da implantação e desenvolvimento de 
projeto específicos, elaborados pelos órgãos públicos da Administração Direta e 
Indireta do Município, sem qualquer vinculo empregatício e sem comprometimento 
dos trabalhos já desenvolvidos pelos referidos órgãos.
Parágrafo único – A jornada de atividade no 
Programa será de 06 (seis) horas diárias, em 04(quatro) dias por semana, e mais 
01(um) dia de efetiva participação nas atividades didáticos - pedagógicas teóricas e 
práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Art. 6°) Fica o Poder executivo autorizado a criar 
condições para o deslocamento dos participantes, bem como a celebrar, através da 
Diretoria de Ação Social e Cidadania, convênios e outros ajustes que se fizerem 
necessários para a execução do Programa, respeitadas as disposições legais 
pertinentes. 
Art. 7°) O Poder Executivo regulamentará esta 
lei, através de Decreto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação.
Art. 8°) As despesas decorrentes com a 
execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 9°) Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE JUNHO DE 2006.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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