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norma nº 2184/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2184 / 2006
Date 2006-08-10
EmentaCONSIDERA ESPECIAL O ESTACIONAMENTO DEFRONTE AS FARMÁCIAS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.184
 DE 10 DE AGOSTO DE 2006 
CONSIDERA ESPECIAL O ESTACIONAMENTO 
DEFRONTE AS FARMÁCIAS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei.
 Artigo 1º) – Fica considerado “especial”, o estacionamento nas 
vias públicas ou espaço fronteiriço dos prédios em que estiverem instaladas 
farmácias em nossa cidade.
 Artigo 2º) – O estacionamento de veículos nos locais de 
estacionamento “especial” só será permitido por quinze minutos e para casos de 
urgência.
 Artigo 3º) – A Prefeitura Municipal executará a pintura e 
conservação de faixas indicativas, nas guias, que não poderão exceder a vinte 
metros.
 Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE AGOSTO DE 2006.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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