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norma nº 2679/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2679 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal à inclusão de rubrica de despesa na Lei 2.674 de 01 de dezembro de 2016, alterada pela Lei 2.767 de 05 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº 2.679/2017
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal à inclusão de rubrica de
despesa na Lei 2.674 de 01 de dezembro de 2016, alterada
pela Lei 2.676 de 05 de janeiro de 2017, e dá outras
providências.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
inclusão na Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016, que orça a receita e fixa a
despesa do município de Itapuí para O exercício financeiro de 2017 — LOA, alterada
pela Lei 2.676 de 05 de janeiro de 2017, da dotação, a saber:
01.02 — PODER EXECUTIVO
01.02.03 — Administração Financeira
04.123.003-2006-3.3.90.92.99 - Outras Despesas de Exercícios Anteriores........ RS.
51.494,75
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral
Art. 2º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
autorização disposta no artigo 1º serão provenientes de anulação de dotação
conforme inciso Ill, 8 1º, artigo 43 da Lei 4.320/1964, a saber:
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 999 0003 Administração Financeira
99 999 0003 2999 0000 Reserva de Contingência... RS. 51.494,75
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.000 - Geral
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Itapuí, 16 de fevereiro de 2017.
Antonio Álvaro de Souz
Prefeit i
o,
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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