| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2006 |
| Date | 2006-10-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.124 de 17 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.186 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.124 de 17 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal de aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art., 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídrico e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, com convênio para: Implantação de Rede Coletora de Esgotos, 1400mt, de O 150 mm de tubo cerâmico e 250 ramais domiciliares de esgoto completos, localizados no Bairro Mar Azul; e Construção de Estação Elevatória de Esgotos – Tipo A-O - PADRÃO SABESP e linha de recalque de 430mt, localizados no Bairro Mar Azul em Itapuí. Art.2º - Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 2.124 de 17 de junho de 2006. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE OUTUBRO DE 2006. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra