| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2006 |
| Date | 2006-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2672 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.187 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal de aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convenio, à APAE RENASCER DE ITAPUÍ, no valor de R$ 48.000,00, para fins educacionais. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 06 parcelas. Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas publicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses ate a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3º)- em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE OUTUBRO DE 2006. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor