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norma nº 2187/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2187 / 2006
Date 2006-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.187
 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO A APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal de aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder 
subvenção no corrente exercício, através de convenio, à APAE RENASCER DE 
ITAPUÍ, no valor de R$ 48.000,00, para fins educacionais.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser 
repassada em até 06 parcelas.
Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos 
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo 
de 30 dias após o recebimento das verbas publicas repassadas, sob pena de 
suspensão dos repasses ate a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3º)- em caso de descumprimento da obrigação disposta no 
artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem 
qualquer ônus.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE OUTUBRO DE 2006.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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