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norma nº 2191/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2191 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
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LEI Nº 2.191
 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 
 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2007.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1º.)- O Orçamento geral do município de Itapuí, para o Exercício de 
2007, estima a receita e fixa a despesa em R$ 11.266.500,00 (onze milhões, 
duzentos e sessenta e seis mil, e quinhentos reais), discriminados pelos anexos 
desta Lei.
Artigo 2º.)- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes no Anexo nº. 02, da Lei nº. 4.320/64, atualizada pela 
Portaria nº. 338, de 28 de abril de 2006, da Secretaria do Tesouro Nacional, com o 
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES..................................................................R$ 12.404.565,00
Receita Tributária................................................................................R$ 1.226.000,00
Receita de Contribuições....................................................................R$ 12.000,00
Receita Patrimonial.............................................................................R$ 47.800,00
Receita Industrial................................................................................R$ 590.500,00
Transferências Correntes...................................................................R$ 9.681.650,00
Outras Receitas Correntes.................................................................R$ 846.615,00
RECEITA DE CAPITAL.....................................................................R$ 70.200,00
Operações de Créditos......................................................................R$ 8.700,00
Alienações de Bens...........................................................................R$ 11.500,00
Transferência de Capital....................................................................R$ 50.000,00
 - Sub-Total........R$ 12.474.765,00
(-) Deduções da Receita Corrente para o FUNDEF............................R$ 1.208.265,00
 - Total Geral......R$ 11.266.500,00
Artigo 3º.)- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, 
que apresenta o seguinte desdobramento:
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01)- POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
01 – Poder Legislativo........................................................................R$ 474.150,00
02 – Poder Executivo..........................................................................R$ 1.526.900,00
08 – Assistência Social.......................................................................R$ 641.610,00
09 – Previdência Social......................................................................R$ 150.000,00
10 - Saúde..........................................................................................R$ 2.854.420,00
11 - Trabalho......................................................................................R$ 140.000,00
12 - Educação....................................................................................R$ 2.208.840,00
13 - Cultura........................................................................................R$ 158.500,00
15 - Urbanismo..................................................................................R$ 1.559.900,00
17 - Saneamento...............................................................................R$ 915.480,00
20 - Agricultura..................................................................................R$ 17.100,00
23 – Comércio e Serviços.................................................................R$ 168.500,00
26 - Transporte..................................................................................R$ 218.000,00
27 - Desporto e Lazer........................................................................R$ 228.100,00
28 - Encargos Especiais....................................................................R$ 5.000,00
 - Total Geral:......R$ 11.266.500,00
02)- POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal...................................................................R$ 474.150,00
02 – Poder Executivo
02.01 – Administração.........................................................................R$ 758.800,00
02.03 – Administração Financeira.......................................................R$ 598.700,00
02.04 – Diretoria de Tecnologia e Informática.....................................R$ 169.400,00
08 – Assistência Social
08.03 – Diretoria de Ação Social e Cidadania.....................................R$ 160.610,00
08.04 – Fundo Municipal de Assistência Social..................................R$ 389.600,00
08.05 – Conselho Municipal Direitos Criança/Adolescente.................R$ 91.400,00
09 – Previdência Social
09.01 – Previdência Básica.................................................................R$ 150.000,00
10 – Saúde
10.01 – Atenção Básica......................................................................R$ 2.854.420,00
11 – Trabalho
11.01 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador...................................R$ 140.000,00
12 – Educação
12.01 – Ensino Fundamental...............................................................R$ 887.920,00
12.02 – Ensino Médio...........................................................................R$ 16.000,00
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12.03 – Ensino Superior.......................................................................R$ 291.000,00
12.04 – Educação Infantil....................................................................R$ 783.920,00
12.06 – Educação Especial..................................................................R$ 96.000,00
12.07 – Creche....................................................................................R$ 134.000,00
13 – Cultura
13.01 – Difusão Cultural......................................................................R$ 158.500,00
15 – Urbanismo
15.02 – Serviços Urbanos...................................................................R$ 1.559.900,00
17 – Saneamento
17.01 – Saneamento Básico Urbano...................................................R$ 915.480,00
20 – Agricultura
20.01 – Extensão Rural........................................................................R$ 17.100,00
23 – Comércio e Serviços
23.01 – Turismo...................................................................................R$ 168.500,00
26 – Transporte
26.01 – Transporte Rodoviário............................................................R$ 218.000,00
27 – Desporto e Lazer
27.01 – Desporto Comunitário.............................................................R$ 228.100,00
28 – Encargos Especiais
28.01 – Juros e Amortização da Dívida Interna...................................R$ 5.000,00
- Total Geral:......R$ 11.266.500,00
03)- POR CATEGORIAS ECONOMICAS:
- Despesas Correntes........................................................................R$ 10.999.350,00
- Despesas de Capital........................................................................R$ 267.150,00
- Total:......R$ 11.266.500,00
Artigo 4º.)- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição 
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária (Art. 10, da Lei Nº. 2.175, de 22/06/06) a:
I - Realizar operações de créditos por antecipação da receita, no termos da 
legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) 
do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de despesa para 
outra categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição 
Federal;
V – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os 
resultados previstos.
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Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados 
a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal inativos e 
pensionistas, divida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à 
conta de recursos vinculados.
Artigo 5º.)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de Dezembro de 2006
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Diretor

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