| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2007. |
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LEI Nº 2.191 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2007. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º.)- O Orçamento geral do município de Itapuí, para o Exercício de 2007, estima a receita e fixa a despesa em R$ 11.266.500,00 (onze milhões, duzentos e sessenta e seis mil, e quinhentos reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º.)- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº. 02, da Lei nº. 4.320/64, atualizada pela Portaria nº. 338, de 28 de abril de 2006, da Secretaria do Tesouro Nacional, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES..................................................................R$ 12.404.565,00 Receita Tributária................................................................................R$ 1.226.000,00 Receita de Contribuições....................................................................R$ 12.000,00 Receita Patrimonial.............................................................................R$ 47.800,00 Receita Industrial................................................................................R$ 590.500,00 Transferências Correntes...................................................................R$ 9.681.650,00 Outras Receitas Correntes.................................................................R$ 846.615,00 RECEITA DE CAPITAL.....................................................................R$ 70.200,00 Operações de Créditos......................................................................R$ 8.700,00 Alienações de Bens...........................................................................R$ 11.500,00 Transferência de Capital....................................................................R$ 50.000,00 - Sub-Total........R$ 12.474.765,00 (-) Deduções da Receita Corrente para o FUNDEF............................R$ 1.208.265,00 - Total Geral......R$ 11.266.500,00 Artigo 3º.)- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, que apresenta o seguinte desdobramento: 2 01)- POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: 01 – Poder Legislativo........................................................................R$ 474.150,00 02 – Poder Executivo..........................................................................R$ 1.526.900,00 08 – Assistência Social.......................................................................R$ 641.610,00 09 – Previdência Social......................................................................R$ 150.000,00 10 - Saúde..........................................................................................R$ 2.854.420,00 11 - Trabalho......................................................................................R$ 140.000,00 12 - Educação....................................................................................R$ 2.208.840,00 13 - Cultura........................................................................................R$ 158.500,00 15 - Urbanismo..................................................................................R$ 1.559.900,00 17 - Saneamento...............................................................................R$ 915.480,00 20 - Agricultura..................................................................................R$ 17.100,00 23 – Comércio e Serviços.................................................................R$ 168.500,00 26 - Transporte..................................................................................R$ 218.000,00 27 - Desporto e Lazer........................................................................R$ 228.100,00 28 - Encargos Especiais....................................................................R$ 5.000,00 - Total Geral:......R$ 11.266.500,00 02)- POR ÓRGÃOS/UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: 01 – Poder Legislativo 01.01 – Câmara Municipal...................................................................R$ 474.150,00 02 – Poder Executivo 02.01 – Administração.........................................................................R$ 758.800,00 02.03 – Administração Financeira.......................................................R$ 598.700,00 02.04 – Diretoria de Tecnologia e Informática.....................................R$ 169.400,00 08 – Assistência Social 08.03 – Diretoria de Ação Social e Cidadania.....................................R$ 160.610,00 08.04 – Fundo Municipal de Assistência Social..................................R$ 389.600,00 08.05 – Conselho Municipal Direitos Criança/Adolescente.................R$ 91.400,00 09 – Previdência Social 09.01 – Previdência Básica.................................................................R$ 150.000,00 10 – Saúde 10.01 – Atenção Básica......................................................................R$ 2.854.420,00 11 – Trabalho 11.01 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador...................................R$ 140.000,00 12 – Educação 12.01 – Ensino Fundamental...............................................................R$ 887.920,00 12.02 – Ensino Médio...........................................................................R$ 16.000,00 3 12.03 – Ensino Superior.......................................................................R$ 291.000,00 12.04 – Educação Infantil....................................................................R$ 783.920,00 12.06 – Educação Especial..................................................................R$ 96.000,00 12.07 – Creche....................................................................................R$ 134.000,00 13 – Cultura 13.01 – Difusão Cultural......................................................................R$ 158.500,00 15 – Urbanismo 15.02 – Serviços Urbanos...................................................................R$ 1.559.900,00 17 – Saneamento 17.01 – Saneamento Básico Urbano...................................................R$ 915.480,00 20 – Agricultura 20.01 – Extensão Rural........................................................................R$ 17.100,00 23 – Comércio e Serviços 23.01 – Turismo...................................................................................R$ 168.500,00 26 – Transporte 26.01 – Transporte Rodoviário............................................................R$ 218.000,00 27 – Desporto e Lazer 27.01 – Desporto Comunitário.............................................................R$ 228.100,00 28 – Encargos Especiais 28.01 – Juros e Amortização da Dívida Interna...................................R$ 5.000,00 - Total Geral:......R$ 11.266.500,00 03)- POR CATEGORIAS ECONOMICAS: - Despesas Correntes........................................................................R$ 10.999.350,00 - Despesas de Capital........................................................................R$ 267.150,00 - Total:......R$ 11.266.500,00 Artigo 4º.)- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária (Art. 10, da Lei Nº. 2.175, de 22/06/06) a: I - Realizar operações de créditos por antecipação da receita, no termos da legislação em vigor; II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de despesa para outra categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal; V – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. 4 Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal inativos e pensionistas, divida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Artigo 5º.)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de Dezembro de 2006 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor