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norma nº 2680/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2680 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2017 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº 2.680/2017
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2017
A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE FOMENTO OU COLABORAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de minhas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo e sanciono
a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 à
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a APAE de Itapuí, o valor
de até R$ 170.020,64 (cento e setenta mil e vinte reais e sessenta e quatro centavos),
dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, referentes a 39,5
alunos, com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11206 — Educação Especial
Despesa — 3.3.50.43.00 - Subvenção Social
Ficha: 161
Aplicação: Educação FUNDEB
Parágrafo único) — A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE,
tendo em vista o valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do
FUNDEB no exercício de 2017, para educação especial, nos termos da Portaria
Interministerial nº. 8, de 26 de dezembro de 2016.
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 meses,
liberados até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração a ser firmado
entre as partes.
8 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças
matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
4 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao número de 39,5 alunos considerados na
tabela de instituições conveniadas pelo FNDE para o ano de 2017.
8 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei nº 13.019 e alterações, a
entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesa, qual
será analisada pela Comissão de monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do
Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e
interesse público.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestações de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações
previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º) - A transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de
qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizada as alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
4 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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