| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.197 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 AUTORIZA O FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, ao servidor ativo municipal e conselheiros tutelares titulares, uma cesta básica de alimentos. Parágrafo Único – A cesta básica de alimentos a que se refere este artigo, será entregue até o 10º dia útil do mês subseqüente ao vencido, tendo com prazo final de retirada até o 13º dia útil do mês. Artigo 2º)- Será contemplado uma única vez com a cesta básica de alimentos, o servidor ativo municipal, que acumule regularmente empregos ou funções públicas na Prefeitura, bem como os Conselheiros Tutelares titulares. Artigo 3º)- Perderá o direito de receber a cesta básica de alimentos: I- O servidor ou conselheiro tutelar titular que tenha 01 (uma) falta de trabalho sem justificativa no mês; ou 02 (duas) faltas justificadas. II- O servidor que tenha recebido carta de advertência no mês. Artigo 4º)- As despesas da resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, data em que ficarão revogadas as Leis de nº 1.957 e os artigos 1º e seu parágrafo único e o artigo 2º da Lei nº 1.921. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2006. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretor