| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Procedimentos de encaminhamentos de prestadores de serviços à comunidade e do monitoramento das penas e medidas alternativas no estado de São Paulo, junto à Secretaria de Administração Penitenciária. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº 2.681 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Procedimentos de encaminhamentos de prestadores de serviços à comunidade e do monitoramento das penas e medidas alternativas no Estado de São Paulo, junto à Secretaria de Administração Penitenciária. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Procedimentos de encaminhamentos de prestadores de serviços à comunidade e do monitoramento das penas e medidas alternativas no Estado de São Paulo, junto à Secretária de Administração Penitenciária, nos termos descritos no anexo |, qual é parte integrante do presente dispositivo. Parágrafo único — Os serviços prestados pelos apenados na forma desta Lei não serão remunerados. Art. 2º- Para formalização do ajuste descrito no artigo 1º, o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em até 90 (noventa) dias por Decreto. Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por verbas próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrária. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. O DE Prefeito Munici Publicado no quadro de avisos, do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15