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norma nº 2207/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2207 / 2007
Date 2007-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.207
 DE 21 DE MARÇO DE 2007 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER SUBVENÇÃO A CASA DA 
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a CASA DA 
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 8.100,00, como contrapartida 
deste município no Programa Renda Cidadã.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá 
ser repassada em até 12 parcelas.
Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos 
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006.
 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE MARÇO DE 2007.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Secretário

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