| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O REPASSE CONCEDIDO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ DISPOSTO NA LEI Nº. 2.202, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. |
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LEI Nº 2.215 DE 18 DE ABRIL DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O REPASSE CONCEDIDO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ DISPOSTO NA LEI Nº. 2.202, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o repasse concedido a título de subvenção ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, fixado anteriormente no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), conforme lei nº. 2.202 de 15 de Fevereiro de 2007. Parágrafo Único)- A partir do mês de maio do corrente ano até o mês de dezembro de 2007, o Poder Executivo está autorizado a aumentar em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais o repasse acima informado. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE ABRIL DE 2007. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário