| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2804 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2020 a subvencionar a entidade Gremio Recreativo Ponte Preta mediante termo de colaboração ou fomente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2.804/2020 12 DE FEVEREIRO DE 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2020 A SUBVENCIONAR A ENTIDADE GREMIO RECREATIVO PONTE PRETA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a entidade GREMEO RECREATIVO PONTE PRETA, portadora do CNPJ 29.272.096/001-29, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para desenvolvimento de atividades inerentes a apresentações na modalidade de desfiles carnavalescos no exercício de 2020, bem como no desenvolvimento de projetos de inclusão social, com a seguinte classificação orçamentária: 09 — CULTURA E TURISMO 09.01 — cultura e turismo= 3.3.50.43 - Subvenções Sociais Fonte de recurso 01 Código de aplicação 110.000 Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 2 (duas) vezes, liberados mediante a homologação do termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. Parágrafo único: Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. > Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 PNID LAR ARO FIRINANA 4E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º As entidades recebedoras dos recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na L.D.O. — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que estima receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2020. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE FEVERERIO DE 2020. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANF »FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete AUTÓGRAFO 17.2020. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNP | 48 1280 798/NNN1.-:4B