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norma nº 2804/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2804 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2020 a subvencionar a entidade Gremio Recreativo Ponte Preta mediante termo de colaboração ou fomente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2.804/2020
12 DE FEVEREIRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2020 A SUBVENCIONAR
A ENTIDADE GREMIO RECREATIVO
PONTE PRETA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a entidade GREMEO
RECREATIVO PONTE PRETA, portadora do CNPJ 29.272.096/001-29, no valor de
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para desenvolvimento de atividades inerentes a
apresentações na modalidade de desfiles carnavalescos no exercício de 2020, bem
como no desenvolvimento de projetos de inclusão social, com a seguinte classificação
orçamentária:
09 — CULTURA E TURISMO
09.01 — cultura e turismo=
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de recurso 01
Código de aplicação 110.000
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 2 (duas) vezes,
liberados mediante a homologação do termo de colaboração ou fomento a ser firmado
entre as partes.
Parágrafo único: Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da
entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a
retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade
da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após
pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da
necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização
legislativa.
>
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
PNID LAR ARO FIRINANA 4E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º As entidades recebedoras dos recursos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na
L.D.O. — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que estima
receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE FEVERERIO DE 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANF »FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
AUTÓGRAFO 17.2020.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNP | 48 1280 798/NNN1.-:4B

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