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norma nº 2682/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2682 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2017 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº 2.682
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2017
A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 à subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor
de até R$ 260.410,92 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e dez reais e noventa e dois
centavos), dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, referentes a
previsão de frequência no ano de 2017 de até 66 (sessenta e seis) alunos, com a seguinte
classificação orçamentária:
Unidade: 11211 - Creche - Fundeb
Despesa — 3.3.50.43.00 - Subvenção Social
Ficha: 190
Aplicação: Educação Fundeb
Parágrafo único — A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo
em vista o valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do FUNDEB no
exercício de 2017, para creche integral de instituições conveniadas, nos termos da Portaria
Interministerial nº. 8, de 26 de dezembro de 2016.
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 meses, liberados até
o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as
partes.
8 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças
matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência.
8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados na tabela de instituições
conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2017.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
$ 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
não o pedido diante da necessidade e interesse publico, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei
13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º) - A transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a efetivação
do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
DES
Prefeito Municip
Publicado no quadro de avisos do Paço
yficipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na da
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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