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norma nº 2218/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2218 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaAUTORIZA O FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.218
 DE 23 DE MAIO DE 2007 
AUTORIZA O FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a fornecer mensalmente 
ao servidor da Câmara Municipal vale alimentação no valor máximo de 04 (quatro) UFESPs.
Parágrafo Único – O vale alimentação a que se refere esse artigo 
será disponibilizado ao servidor até o décimo dia útil do mês subseqüente ao vencido.
 Artigo 2º - Perderá o direito de receber o vale alimentação:
I- O servidor que tenha 01 (uma) falta de trabalho sem justificativa 
no mês;
II- O servidor que tenha recebido carta de advertência no mês.
 
 Artigo 3º - A contratação de empresa para fornecimento do vale 
alimentação ou o credenciamento de empresas para recebimento do vale alimentação 
observará os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
 Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE MAIO DE 2007.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na 
Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Secretário

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