| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2218 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2701 |
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LEI Nº 2.218 DE 23 DE MAIO DE 2007 AUTORIZA O FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a fornecer mensalmente ao servidor da Câmara Municipal vale alimentação no valor máximo de 04 (quatro) UFESPs. Parágrafo Único – O vale alimentação a que se refere esse artigo será disponibilizado ao servidor até o décimo dia útil do mês subseqüente ao vencido. Artigo 2º - Perderá o direito de receber o vale alimentação: I- O servidor que tenha 01 (uma) falta de trabalho sem justificativa no mês; II- O servidor que tenha recebido carta de advertência no mês. Artigo 3º - A contratação de empresa para fornecimento do vale alimentação ou o credenciamento de empresas para recebimento do vale alimentação observará os termos da Lei Federal nº 8.666/93. Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE MAIO DE 2007. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário