| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | ELEVA A CATEGORIA DE ZONA URBANA, UMA GLEBA DE TERRAS (isolada) COM ÁREA TOTAL DE 23.941,92 METROS QUADRADOS E ABAIXO ESPECIFICADA. |
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LEI Nº 2.222 DE 20 DE JUNHO DE 2007 ELEVA A CATEGORIA DE ZONA URBANA, UMA GLEBA DE TERRAS (isolada) COM ÁREA TOTAL DE 23.941,92 METROS QUADRADOS E ABAIXO ESPECIFICADA. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica elevada a categoria de zona urbana, uma gleba de terras (isolada), com área total de 23.941,92 metros quadrados, localizada neste município, na estrada Municipal Baririzinho, de propriedade da Sra. Cláudia Simão, parte da Fazenda Vale do Arouca, com as seguintes medidas e confrontações: “Começa no marco 02, cravado na cerca de divisa da via de acesso Prefeito Alberto Massoni; daí, segue pela lateral do carreador, até o marco 03, numa extensão de 248,34m; daí, deflete à esquerda e segue até o marco 03A, numa extensão de 31,95m, marco este cravado na divisa com a propriedade de Antonio André Fachin; daí, deflete à esquerda e segue até o marco 12A, numa extensão de 309,47m, fazendo divisa neste trecho com a propriedade de Antonio André Fachin; daí, deflete à esquerda e segue até o marco 13, numa extensão de 283,58m, fazendo divisa neste trecho com Antonio André Fachin e Fazenda Boa Esperança (parcial); daí, deflete à direita, e segue até o marco 14, numa extensão de 86,27m, fazendo divisa neste trecho com a Fazenda Boa Esperança (parcial); daí, deflete à esquerda e segue até o marco 15, numa extensão de 244,62m, fazendo divisa neste trecho com a Fazenda Boa Esperança (parcial); daí, deflete à direita e segue até o marco 16, marco este cravado na lateral da via de acesso Prefeito Alberto Massoni, numa extensão de 69,93m, fazendo divisa neste trecho com a Fazenda Boa Esperança (parcial); daí deflete à esquerda e segue pela lateral da via de acesso Prefeito Alberto Massoni, numa extensão de 125,03m até o marco 02 onde teve início esta descrição.” Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE JUNHO DE 2007. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário