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norma nº 2223/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2223 / 2007
Date 2007-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CORTE DE ÁRVORES NO ÃMBITO DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ.
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LEI Nº 2.223
 DE 20 DE JUNHO DE 2007 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CORTE DE 
ÁRVORES NO ÃMBITO DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
 Artigo 1º - O corte de qualquer árvore no âmbito do Município de 
Itapuí deverá ser expressamente solicitado á Prefeitura Municipal.
 Parágrafo único - A solicitação a que se refere o caput deste 
artigo deverá ser entregue por escrito ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, 
qual deverá encaminhar ao Setor responsável para análise do pedido. 
 Artigo 2º - O Setor responsável para analisar, averiguar e fiscalizar 
o corte de árvores no Município é a Secretária do Meio Ambiente.
 
§ 1º- Após análise será emitida autorização para o Corte de árvores 
solicitado.
 
§ 2º- A autorização para o corte só será entregue ao responsável 
após o mesmo cumprir as exigências previstas no Artigo 3º desta Lei.
 
Artigo 3º - Fica o responsável pela solicitação protocolada obrigado 
à reposição de 02 (duas) mudas para cada árvore cortada.
 
§ 1º - As mudas para reposição deverão ser entregues na 
Secretária do Meio Ambiente ou repostas no mesmo local do corte, sendo o órgão 
público imediatamente informado para averiguação.
 § 2º - Serão aceitas como mudas para reposição de árvores 
estritamente àquelas de espécies constantes no Anexo I desta Lei e que tenham 
altura mínima de 1,70m (um metro e setenta centímetros). 
 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE JUNHO DE 2007.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Secretário

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