| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2223 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CORTE DE ÁRVORES NO ÃMBITO DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ. |
| native_id | 2706 |
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LEI Nº 2.223 DE 20 DE JUNHO DE 2007 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CORTE DE ÁRVORES NO ÃMBITO DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - O corte de qualquer árvore no âmbito do Município de Itapuí deverá ser expressamente solicitado á Prefeitura Municipal. Parágrafo único - A solicitação a que se refere o caput deste artigo deverá ser entregue por escrito ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, qual deverá encaminhar ao Setor responsável para análise do pedido. Artigo 2º - O Setor responsável para analisar, averiguar e fiscalizar o corte de árvores no Município é a Secretária do Meio Ambiente. § 1º- Após análise será emitida autorização para o Corte de árvores solicitado. § 2º- A autorização para o corte só será entregue ao responsável após o mesmo cumprir as exigências previstas no Artigo 3º desta Lei. Artigo 3º - Fica o responsável pela solicitação protocolada obrigado à reposição de 02 (duas) mudas para cada árvore cortada. § 1º - As mudas para reposição deverão ser entregues na Secretária do Meio Ambiente ou repostas no mesmo local do corte, sendo o órgão público imediatamente informado para averiguação. § 2º - Serão aceitas como mudas para reposição de árvores estritamente àquelas de espécies constantes no Anexo I desta Lei e que tenham altura mínima de 1,70m (um metro e setenta centímetros). Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE JUNHO DE 2007. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário