| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | Altera a Lei Nº 2.668 de 12 de agosto de 2016 e dá outras providências. |
| native_id | 271 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI Nº 2.683 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 ALTERA A LEI Nº. 2.668 DE 12 DE AGOSTO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1). O parágrafo 4º do artigo 4º, da Lei 2.668 de 12 de agosto de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4) —.... 8 4º) - Caso os recursos da Reserva de Contingência não sejam utilizados até o dia 31 de outubro de 2017, eles poderão ser utilizados para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, de acordo com a necessidade de cada Unidade Orçamentária.” Artigo 2º). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE FEVEREIRO DE 2017. E SOU Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Minidosl resieigado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeiturafa data CÁTUCHA MARIA SG Diretoria de Negócio Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15