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norma nº 2230/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2230 / 2007
Date 2007-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
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LEI Nº 2.230
 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR ACORDO DE 
PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA 
COM O FUNDO DE GARANTIA DO 
TEMPO DE SERVIÇO. 
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei.
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal – Caixa, relativo à 
Divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em 60 
parcelas, nos termos da Resolução nº 466 de 14 de dezembro de 2004 e posteriores 
alterações, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Artigo 2º - O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica 
autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, 
durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 12 de Agosto de 2007.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Secretário

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