| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2007 |
| Date | 2007-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
| native_id | 2712 |
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LEI Nº 2.230 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal – Caixa, relativo à Divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em 60 parcelas, nos termos da Resolução nº 466 de 14 de dezembro de 2004 e posteriores alterações, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Artigo 2º - O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 12 de Agosto de 2007. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário