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norma nº 2232/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2232 / 2007
Date 2007-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO PARA COM A COMPANHIA PALISTA DE FORÇA E LUZ.
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LEI Nº 2.232
 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR ACORDO DE 
PARCELAMENTO PARA COM A 
COMPANHIA PALISTA DE FORÇA E 
LUZ. 
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei.
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
firmar Acordo de Parcelamento com a Companhia Paulista de Força e Luz em 60 
parcelas.
Parágrafo Único – O acordo de parcelamento somente poderá 
ser efetuado após uma análise das contas apresentadas pela Companhia Paulista de 
Força e Luz, por uma Comissão formada por membros do Poder Executivo e 
Legislativo a ser constituída por Decreto do Executivo.
Artigo 2º - O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica 
autorizado a vincular e utilizar cotas do ICMS, durante todo o prazo de vigência do 
ajuste.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 12 de Setembro de 2007.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Secretário

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