| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2007 |
| Date | 2007-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO PARA COM A COMPANHIA PALISTA DE FORÇA E LUZ. |
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LEI Nº 2.232 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO PARA COM A COMPANHIA PALISTA DE FORÇA E LUZ. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Acordo de Parcelamento com a Companhia Paulista de Força e Luz em 60 parcelas. Parágrafo Único – O acordo de parcelamento somente poderá ser efetuado após uma análise das contas apresentadas pela Companhia Paulista de Força e Luz, por uma Comissão formada por membros do Poder Executivo e Legislativo a ser constituída por Decreto do Executivo. Artigo 2º - O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do ICMS, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 12 de Setembro de 2007. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário