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norma nº 2234/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2234 / 2007
Date 2007-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE GADO BOVINO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.234
 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE 
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE GADO BOVINO NA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
 Artigo 1º - Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Itapuí o serviço de inseminação artificial de gado bovino a saber:
I – dose de sêmen utilizada, independente da raça escolhida – R$ 35,00
II – dose de hormônio utilizado por animal – R$ 15,00
 Artigo 2º - O pagamento referente aos incisos do artigo 
anterior deverá ser feito com antecedência à prestação do serviço, através do 
recolhimento de guia especifica para esta função, após o comprovante deverá 
ser entregue ao profissional responsável pela execução do projeto, qual 
tomará as providências necessárias para a inseminação.
 Parágrafo único – Os materiais utilizados na inseminação 
artificial, inclusive o serviço técnico inseminador serão custeados pela 
Prefeitura Municipal. A taxa a que se refere os incisos do artigo 1º desta lei é 
referente a dose de sêmen utilizada para inseminação e a dose de hormônio 
que será utilizada para a indução do animal 
 Artigo 3º - O acompanhamento técnico da propriedade e do 
serviço, inclusive com orientações para um manejo adequado como: 
instalações, Alimentação, Controle Sanitário, Escrituração Zootécnica dos 
animais, será realizado pelo profissional encarregado pela Secretária 
Municipal de Agricultura.
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 Artigo 4º - A Prefeitura Municipal de Itapuí, não se 
responsabilizará por qualquer tipo de dano, causado no animal ou que o 
mesmo venha a sofrer no ato ou após a inseminação, ou ainda na inocorrência 
da fertilização por qualquer dos motivos dispostos nos incisos do artigo 5º 
desta lei.
 
 Artigo 5º - São considerados pressupostos incontroláveis à 
realização do processo de inseminação artificial de que trata esta Lei.
I – em animais não férteis;
II – animais que não são aptos a inseminação artificial, devido 
alguma característica biológica própria;
III – em caso de reabsorção fetal;
IV – em abortos de qualquer espécie.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revoga-se a Lei nº. 2229/2007. 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 12 de Setembro de 2007.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e 
arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Secretário

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