| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2239 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº. 2.191, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. |
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LEI Nº 2.239 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 ALTERA A LEI Nº. 2.191, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Artigo 1º.)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº. 2.191, de 29 de dezembro de 2006, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2007; Artigo 2º.)- No Artigo 3º. da referida Lei, fica criado 02 (duas) novas Unidades para atender as despesas com o FUNDEB – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO, dentro do Órgão 12-EDUCAÇÃO, conforme detalhamento abaixo: ÓRGÃO........: 12 – EDUCAÇÃO UNIDADE......: 12.08 – ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB) UNIDADE......: 12.09 – EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB) Artigo 3º.)- A Secretaria de Finanças deverá criar as dotações necessárias para empenhamento das despesas referentes as Unidades citadas no Artigo anterior. Artigo 4º.)- Na Unidade 12.08 – ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB), fica autorizado o Poder Executivo, a abrir Crédito Especial, através de Decreto, até o valor de R$ 555.962.60 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), para pagamento de despesas, por conta do Convênio assinado em 12 de julho de 2007, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando assegurar a continuidade da implantação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental. Artigo 5º.)- Na Unidade 12.09 – EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB), fica autorizado o Poder Executivo, a Suplementar, também por Decreto, para pagamento das despesas, por conta de Reduções de Dotações do Orçamento vigente. Artigo 6º.)- Para cumprimento desta Lei, será necessário efetuar as alterações necessárias no PPA – 2 Plano Plurianual de Investimentos, referente ao período de 2006 à 2009, elaborado pela Lei nº. 2.148, de 23 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº. 2.183, de 22 de junho de 2006, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao Exercício de 2007, elaborada pela Lei nº. 2.175, de 22 de junho de 2006, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária, referente ao Exercício de 2008, elaborada pela Lei nº2235, de 12 de Setembro de 2007. Artigo 7º.)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de Outubro de 2007. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário