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norma nº 2244/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2244 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA REFORMA E OBRAS NA PRAÇA SÃO BENEDITO.
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LEI Nº. 2.244/2007
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE 
CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA 
DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO PARA REFORMA E 
OBRAS NA PRAÇA SÃO BENEDITO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito 
Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura 
Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado 
pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros 
a fundo perdido.
§ 1º - Fica o executivo municipal autorizado 
a:
I - Receber, através de repasse efetuado 
pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros 
a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por 
meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio 
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos 
no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e 
condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para 
fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou 
Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito 
autorizado no Inciso III será efetuada mediante a 
utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros 
mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Reforma e 
Obras na Praça São Benedito.
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ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier 
a assumir no referido convênio correrão por conta de 
verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, de de 2007.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, 
registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de 
Administração da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Secretário

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