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norma nº 2245/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2245 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DO PROGRAMA PRÓ LAR .
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LEI Nº. 2245
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DO 
PROGRAMA PRÓ LAR .
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de 
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de 
Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São 
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
§ 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do 
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do 
Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da 
Secretaria de Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos 
financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e 
condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às 
despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no 
Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem 
repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo 
anteriores destinar-se-ão a: melhorias urbanas na Praça Padre Arlindo.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no 
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
2
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio 
e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra.
 VICTOR FERNANDO ALMENDROS
 Secretário

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