| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DO PROGRAMA PRÓ LAR . |
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LEI Nº. 2245 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DO PROGRAMA PRÓ LAR . JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. § 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores destinar-se-ão a: melhorias urbanas na Praça Padre Arlindo. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário